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Saiba Mais: Cálculo IRRF
O imposto de renda é um imposto existente em vários países, em que cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir uma certa percentagem de sua renda média anual para o governo. Esta percentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem. No Brasil, o imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Esse imposto teve origem em tributação de operações em que não havia obrigatoriedade de identificação de contribuintes. Atualmente, ele é mais utilizado como uma forma de antecipação do imposto, ou seja, o contribuinte recolhe o imposto durante o ano sobre diversos rendimentos: salários, alienações de bens, etc. E no final do ano, declarará o que já recolheu e o que seria de fato devido. Nesse caso, se o contribuinte for pessoa física poderá ter uma restituição; ou se for uma pessoa jurídica, um crédito tributário. Uma segunda forma do imposto de renda na fonte é a da cobrança exclusiva na fonte: a tributação sobre a gratificação de Natal (13º - Décimo terceiro salário) segue essa modalidade. Com isso, o contribuinte não terá direito a eventual restituição sobre o tributado, mas em compensação o cálculo do imposto permite uma tributação menor, pois não será somado aos salários do mês, o que poderia causar a obrigatoriedade de uma alíquota maior da tabela progressiva. Uma terceira forma de imposto de renda na fonte é a redução do imposto devido em uma determinada operação.